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SAC: 0800-6472200
Chamadas internacionais: 55 47 3381-8740
Lembramos que essa proposta está sujeita a análise e aprovação de crédito
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Conheça tudo sobre o programa que pode te ajudar a realizar seu sonho de ter seu imóvel próprio.
Mas o que é o Minha Casa Minha Vida?
É um programa de financiamento habitacional que facilita a conquista da casa própria. Além de poder escolher entre um imóvel novo ou usado, você ainda pode somar a sua renda com até duas pessoas que irão residir com você e aumentar a sua chance de aprovação e você ainda pode utilizar o seu FGTS como entrada para amortizar o saldo do financiamento ou para diminuir em até 80% o valor das prestações por 12 meses consecutivos.
Confira as principais regras para participar do programa:
Ficou interessado no Programa Minha Casa Minha Vida?
Sim. Você pode preencher seus dados para análise de crédito e, após a aprovação, negociar compra de um imóvel. A validade do seu crédito é de 60 dias. Após vencer este prazo, será necessário realizar uma nova análise de crédito.
É necessário ser cooperado, maior de 18 anos ou emancipado, não ter restrições de crédito ou impedimentos judiciais, comprovar renda suficiente para o financiamento e apresentar a documentação solicitada. O comprador poderá financiar sozinho ou compor renda com até 2 pessoas.
SFH - atende compradores que pretendem financiar um imóvel em área urbana com finalidade residencial e com valor máximo do imóvel de até R$1,5 milhão. Esta linha de crédito também permite o uso do FGTS, de acordo com as regras vigentes. SFI - engloba financiamentos que não se enquadram na situação acima como, por exemplo, imóvel com valor superior a R$1,5 milhão, imóveis comerciais, terrenos ou imóveis em zona rural. Imóveis com valor inferior a R$1,5 milhão também podem ser financiados. É necessário lembrar que não é possível usar o FGTS nas linhas de SFI. Prazo máximo de 420 meses – 35 anos. (a soma da idade do cooperado mais o tempo de financiamento não pode superar 80 anos e seis meses). O valor mínimo de financiamento em ambos os produtos é de R$50 mil.
Sim, desde que enquadrado em suas devidas regras, você pode utilizar o FGTS como parte do pagamento nas seguintes situações: • Parte do pagamento da entrada; • Para amortizar o saldo devedor; • Pagar até 80% do valor da prestação mensal de até 12 prestações; • Liquidar o saldo devedor.
Sempre que possível, você tem a possibilidade de adiantar os pagamentos do seu financiamento através de uma amortização extraordinária. Pagar de forma antecipada ajuda a economizar nos juros pagos. Ao amortizar, o valor é reduzido do saldo devedor do financiamento. O saldo será recalculado e você poderá escolher entre: • Reduzir o valor mensal das parcelas; • Reduzir a quantidade de parcelas. Você poderá usar recursos próprios ou FGTS, desde que se enquadre nas regras vigentes.
• Tabela SAC as prestações começam maiores e vão reduzindo com o passar do tempo, mantendo sempre a amortização constante. Financia até 90% do valor do imóvel, sendo necessário pelo menos 10% de entrada. • Tabela PRICE inicia com a prestação menor em comparação com a SAC, sendo parcelas constantes no decorrer do contrato. Lembrando que os contratos de financiamento da cooperativa têm o saldo devedor corrigido pela taxa TR (taxa referencial) mensalmente, podendo acarretar aumentos no saldo devedor e consequentemente nos valores mensais das prestações. Financia até 80% do valor do imóvel, sendo necessário pelo menos 20% de entrada; Para decidir qual o melhor sistema de amortização é fundamental entender o seu momento financeiro. Realize as simulações e veja qual delas melhor se adequa a sua realidade.
ITBI - imposto de Transmissão de Bens Imóveis – é o imposto que deve ser pago para a respectiva prefeitura sempre que ocorrer a transmissão da propriedade de um bem imóvel, ou dos direitos reais sobre ele (pode variar de acordo com o Estado); Habite-se - Documento que, fornecido ao dono da obra pelas autoridades públicas competentes, configura uma autorização para o uso do imóvel, em face de ter a construção observado ao projeto e aos padrões definidos em leis, regulamentos ou posturas municipais; Certidões Negativas: para validação das condições jurídicas das partes envolvidas (compradores e vendedores) no negócio e condição do imóvel objeto de aquisição. Isto garante uma segurança maior ao processo de compra do seu imóvel; Despesas cartorárias: registro do contrato no registro de imóveis, certidões (valores variam de acordo com cada cartório) e emolumentos; Engenharia – é a vistoria de avaliação do imóvel. É nesta etapa em que a tarifa de R$ 2.000,00 é debitada em conta. (Obs.: neste valor está incluso: Engenharia (avaliação), Análise Jurídica, Tarifa de Contrato, emissão das Certidões Negativas e demais certidões necessárias ao processo.
DFI (Danos Físicos do Imóvel) é o que assegura a indenização dos prejuízos decorrentes de danos materiais que venham a afetar o imóvel financiado. MIP (Morte ou Invalidez Permanente) é o seguro destinado a dar cobertura ao saldo devedor, em eventual sinistro, morte ou invalidez permanente, cuja causa que as originou seja posterior a data da assinatura do contrato, quando a seguradora quitará o saldo devedor no mesmo percentual da renda comprovada pelo cliente participante sinistrado. Estes seguros são obrigatórios por lei e resguardam o cooperado e a cooperativa, sendo um benefício que protege o patrimônio familiar em caso de eventualidades relacionadas ao imóvel ou a vida dos compradores.
Nos financiamentos habitacionais, a prestação mensal é composta por: Amortização: corresponde à redução do Saldo Devedor durante o pagamento das prestações; Juros: São os custos do capital financiado. Trata-se de uma taxa que incide sobre o Saldo Devedor, cobrada mensalmente e que varia conforme a linha de financiamento adotada; Correção: o saldo devedor é corrigido mensalmente pela taxa referencial (TR); Seguros: A) MIP (Morte e Invalidez Permanente) – Seguro que garante a Cobertura do Saldo Devedor, nos casos de morte ou invalidez, a qualquer momento do contrato, de acordo com a proporção do financiamento que cada um dos compradores assume. B) DFI (Danos Físicos ao Imóvel) – Seguro que garante o imóvel em caso de sinistro. É calculado sobre o valor de avaliação do imóvel; Tarifa de Administração: é o valor cobrado mensalmente com a prestação, referente aos serviços de administração e manutenção do financiamento. Na Cooperativa o valor atual é de R$ 25,00. O atraso no pagamento gera multa e juros referentes aos dias de atraso e permite à Instituição Financeira incluir as informações vinculadas ao seu contrato em cadastros restritivos de crédito como SERASA e outros. A depender do tempo de atraso, a cooperativa poderá cobrar por meios judiciais a dívida, podendo chegar à retomada do imóvel se não houver acordo entre as partes
O vencimento da primeira prestação ocorrerá 30 dias após a emissão do contrato de financiamento, não sendo possível escolher o dia de débito num primeiro momento. Não se preocupe, após contratado você poderá alterar o dia de vencimento da sua prestação buscando a cooperativa. Os contratos de financiamento imobiliário da cooperativa possuem o saldo corrigido pela taxa referencial (TR). Isso significa que, mensalmente seu saldo devedor e sua parcela poderão sofrer alterações pois o saldo devedor é corrigido pela TR do período.
Sim, realizamos a portabilidade do crédito imobiliário de outra instituição financeira para a cooperativa desde que se enquadre na mesma modalidade de financiamento. Compare os benefícios e venha para a cooperativa!